Brasil - undefined·18 de junho de 2020

Medida provisória simplifica uso de assinaturas digitais em serviços públicos

Texto publicado no Diário Oficial da União busca desburocratizar atendimento à população

Por Paulo Oliveira
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O governo federal editou nesta quarta-feira (17) uma medida provisória que permite a utilização de novos meios de assinatura eletrônica, com o mesmo valor legal das tradicionais assinaturas em papel. A MP tem como objetivo facilitar o envio de documentos e a comunicação digital entre cidadãos e poder público. 

Entre outras coisas, a medida provisória estabelece que o que antes era permitido somente com o uso de um certificado digital foi ampliado para outros formatos, o que facilita o uso das assinaturas eletrônicas e ampliar o recurso para mais pessoas. Apesar de seguro, o certificado digital é considerado um serviço de alto custo.

Os sistemas que já utilizam assinaturas digitais vão ter o prazo de seis meses para adaptação das novas regras. Os serviços estaduais que não estabelecerem normas próprias deverão seguir as regras de assinaturas definidas pelo governo federal. A MP foi publicada no Diário Oficial da União e já está valendo. 

SOBRE

Paulo Oliveira

Paulo Oliveira é formado pela Universidade de Brasília (UnB), já foi repórter freelancer do jornal O Estado de São Paulo e repórter do SindSaúde DF. Como estagiário, passou pelo Jornal Destak, TV Câmara e Rede Globo.

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