Outra alteração diz respeito ao prazo que as instituições tinham para manifestar interesse em participar das compras. Esse prazo que anteriormente era de 8 dias, com a nova MP, passa a ser de 2 a 4 dias úteis.
O enfrentamento à pandemia exige rapidez e a medida oferece aos órgãos e entidades uma solução mais ágil na compra de bens e serviços, inclusive de engenharia, além de insumos. Respiradores, máscaras, serviços laboratoriais, transporte de pacientes em ambulância e manutenção de equipamentos são itens que necessitam de celeridade e que, agora, poderão ser entregues de maneira mais eficiente.
A Lei de Emergência em saúde, em vigor desde fevereiro, já permitia dispensa de licitação para contratação de serviços ou compras de equipamentos para o enfrentamento da pandemia. Segundo o Ministério da Economia, foram realizadas mais de 1.350 dispensas na aquisição de insumos de saúde e outros bens e serviços para o combate à Covid-19. Com a dispensa de licitação valendo também para o Sistema de Registro de Preços, a expectativa agora é de redução drástica dos procedimentos isolados de compra, já que diferentes prefeituras e órgãos estaduais podem aderir à mesma ata.
Além de reduzir o tempo do processo de compra, o Sistema de Registro de Preços permite que a Administração Pública somente realize a compra ou contratação quando houver efetiva necessidade de atender a situação de emergência, evitando contratações desnecessárias.