Desenvolvimento Regional - undefined·24 de junho de 2022

MDR divulga novas regras para seleção de famílias para compra da casa própria com recursos do FAR

Municípios serão responsáveis pela informatização do cadastramento de famílias e pela publicação das etapas do processo, além de orientação sobre regras, prazos e documentação necessária

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O Governo Federal, por meio do Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR), publicou, nesta sexta-feira (24), novas regras para a seleção de famílias de baixa renda que buscam a aquisição subsidiada de imóveis em áreas urbanas com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR).

A portaria, publicada no Diário Oficial da União (DOU), estabelece que os municípios são responsáveis pela informatização do cadastramento de famílias e pela publicação das etapas do processo, além de orientação sobre regras, prazos e documentação necessária.

As famílias beneficiadas devem fazer parte do Grupo Urbano 1 (GUrb 1), com renda bruta familiar mensal de até R$ 2,4 mil. Além disso, devem se enquadrar em algum requisito de carência habitacional, como habitação precária, coabitação, adensamento excessivo, ônus excessivo do aluguel, aluguel social provisório e situação de rua.

Para hierarquização dos beneficiados, deve-se levar em conta o atendimento do maior número de critérios estipulados pelo Decreto nº 10.600, de 14 de janeiro de 2021, que são: mulher responsável pela unidade familiar; pessoa com deficiência, idoso e criança ou adolescente na composição familiar; e situação de risco e vulnerabilidade. Os municípios podem utilizar critérios complementares, conforme realidade local.

“A portaria reforça a responsabilidade do município na indicação das famílias que vão acessar os imóveis, já que o ele é o ente mais credenciado para tal, por conhecer a realidade local”, explica a diretora de Produção Habitacional do MDR, Teresa Maria Schievano Paulino.

Regulamentação CVA-FAR

A portaria integra a regulamentação da linha de atendimento do Programa Casa Verde e Amarela voltada à aquisição subsidiada de imóveis em áreas urbanas com recursos do FAR em todo o território nacional.

Além da portaria publicada nesta sexta-feira, outras duas, publicadas no dia 23 de fevereiro, compõem as regras do CVA-FAR. A Portaria nº 526 define as condições gerais para a linha de atendimento. Já a Portaria nº 532 regulamenta os requisitos técnicos, urbanísticos e socioterritoriais, além dos seguros obrigatórios para a contratação de empreendimentos habitacionais.

A última dispõe, ainda, sobre o chamamento de propostas de empreendimentos habitacionais destinados à implementação de protótipos de Habitação de Interesse Social. No dia 15 de junho deste ano, o MDR divulgou o resultado final do processo seletivo. Saiba mais.

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