LOC.: Munidos com bandeiras do Brasil e vestidos de verde e amarelo, manifestantes apoiadores do presidente Jair Bolsonaro foram às ruas das principais cidades do país, nesta terça-feira (15). Os atos, que ocorreram durante o feriado de Proclamação da República, protestaram contra o resultado das eleições de 2022.
Em Brasília, os manifestantes se reuniram em frente ao QG do Exército, no Setor Militar Urbano. Fernando Braga veio de Maringá, no Paraná, para participar dos protestos.
TEC./SONORA: Fernando Braga, manifestante
“Eu vim exclusivamente para a manifestação. Chegamos no domingo de madrugada, andamos 1.500 quilômetros de carro, 15 horas de viagem.”
LOC.: Também houve registro de atos em Juiz de Fora, em Minas Gerais. As manifestações ocorreram em frente ao QG da cidade. O consultor Marco Gama destacou que não houve violência.
TEC./SONORA: Marco Gama, manifestante.
“É uma forma de demonstrar e exteriorizar esse sentimento de orfandade. Pude observar que o pessoal estava muito tranquilo, muito pacífico, ninguém agrediu ninguém ou xingou partido. Eu acredito que, dentro de uma democracia, isso é muito bacana.”
LOC.: O advogado especialista em direito público, Fabio Tavares Sobreira, considera que as manifestações são legítimas, uma vez que não chocam com determinações previstas na Constituição Federal.
TEC./SONORA: Fabio Tavares Sobreira, advogado especialista em direito público
“Qualquer cidadão que prima pela lei e pelo comando de nossa constituição cidadã reconhece a legitimidade das manifestações. A própria lei, respaldada no texto constitucional dispõe que não constitui crime a manifestação crítica aos poderes constitucionais, nem mesmo a atividade jornalística ou a reivindicação de direitos e garantias constitucionais.”
LOC.: Segundo o especialista em direito eleitoral, Alexandre Rollo, protestos com críticas ao governo não configuram crime, porém, atos violentos ou que atentem contra a democracia podem resultar em prisão.
TEC./SONORA: Alexandre Rollo, especialista em direito eleitoral
“O limite das manifestações está na própria Constituição. As manifestações precisam ser pacíficas, e há limites também em relação ao conteúdo. A manifestação pode ocorrer, mas dependendo do que está sendo pregado, podem acontecer, por exemplo, figuras criminosas, crimes, inclusive, contra a segurança nacional.”
LOC.: As manifestações foram registradas em pelo menos onze estados, além do Distrito Federal.
Reportagem, Marquezan Araújo