Brasil - undefined·13 de agosto de 2019

Juiz nega pedido da Samarco e mantém multas por rompimento de barragem em Mariana

A decisão diz respeito a três multas aplicadas pelo Ibama, que juntas totalizam R$ 150 milhões

Por Paulo Henrique
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O juiz Mário de Paula Franco Júnior, da 12º Vara Federal de Minas Gerais, negou nesta segunda-feira (12) um pedido da mineradora Samarco para suspender multas aplicadas pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) por causa dos danos causados pelo rompimento da barragem de Fundão, em Mariana, em novembro de 2015.

Em seu pedido, a Samarco alegou que a responsável por aplicar as punições do caso seria a Secretaria de Estado de Meio Ambiente de Minas Gerais, órgão responsável pelo licenciamento da atividade mineradora no estado. O magistrado entendeu que o Ibama também está habilitado a cobrar as punições, uma vez que o desastre atingiu o Rio Doce, que é de responsabilidade federal, extrapolando os limites do licenciamento ambiental de Minas Gerais.

A decisão do juiz Mário de Paula Franco Júnior diz respeito a três multas aplicadas pelo Ibama, que juntas totalizam R$ 150 milhões. A Samarco pode recorrer da decisão e as partes envolvidas podem tentar fazer um acordo para o pagamento.

De acordo com o Ibama, os processos movidos contra a mineradora relacionados ao rompimento da barragem em Mariana totalizam R$ 350,7 milhões. O órgão também expediu 73 notificações, para exigir a adoção de medidas de regularização e correção de conduta.

SOBRE

Paulo Henrique

Formado em Jornalismo e com Pós-Graduação em Gestão da Comunicação nas Organizações, possui experiência em redações e assessorias, atuou como estagiário na Secretaria de Saúde do Distrito Federal, no Portal R7 e na ASCOM da Câmara dos Deputados. Depois de formado, foi Assessor de Comunicação do Instituto de Migrações e Direitos Humanos e atualmente é repórter na Agência do Rádio.

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