Economia - undefined·03 de novembro de 2020

GO: Lei sancionada prevê cassação de licença de posto de gasolina que adulterar bomba de combustível

Punições mais duras para estabelecimentos que tentarem lesar o consumidor foram publicadas no Diário Oficial do Estado

Por Felipe Moura
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Sancionada pelo governador Ronaldo Caiado, a Lei nº 19.749/2017 prevê que estabelecimentos autuados com bombas de combustível adulteradas poderão ter as licenças de funcionamento cassadas. A nova regra foi publicada no Diário Oficial do Estado de Goiás, na última quarta-feira (28).

Quem for pego com bombas modificadas pode ter a inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado (CEE) cancelada, ficando impedido de exercer a atividade, mesmo que em outro estabelecimento, pelo prazo de cinco anos.

A lei também prevê penalidades mais brandas para quem utiliza mecanismos para fraudar a quantidade de combustível fornecida ao consumidor, como multas que variam de R$ 15 mil a R$ 50 mil, e interdição do estabelecimento por 30 dias.

SOBRE

Felipe Moura

Formado em Jornalismo pela Universidade de Brasília (UnB), desde 2020 é repórter do Brasil 61. Durante a graduação, cobriu Política e Economia pelo jornal O Globo, além de Educação e Carreira pelo Correio Braziliense.

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