LOC: Já está quase vencendo o prazo de 15 dias úteis que o presidente Lula tem para sancionar ou vetar o projeto encaminhado pelo Congresso Nacional que propõe reduções graduais de 10 anos para readequar as prefeituras na distribuição de recursos do FPM (Fundo de Participação dos Municípios), conforme o Censo do IBGE de 2022.
A proposta foi aprovada pelo Senado e seguiu para análise do presidente no dia 16 de junho passado. Caso o presidente da República sancione todo o texto encaminhado pelos parlamentares, o projeto se tornará lei imediatamente. Mas o presidente também pode vetar o texto em parte ou na totalidade. E nesse caso, os trechos que forem vetados pela Presidência da República serão devolvidos ao Congresso que, em votação conjunta da Câmara e do Senado Federal, podem derrubar ou manter os vetos.
Na opinião do consultor de Orçamento Público, o economista César Lima, o presidente deveria vetar o projeto na totalidade. Segundo ele, do jeito que foi votado o texto, o projeto de lei é inconstitucional e fere a Lei de Responsabilidade Fiscal.
SONORA: César Lima, consultor de Orçamento
"Então a restrição em relação a esse projeto, além do fato de achar que é uma transição muito longa – 10 anos – que ele simplesmente não diz de onde virá o dinheiro que vai garantir que quem teve aumento nos seus índices de FPM receba e quem teve uma diminuição nos percentuais de FPM que recebe, não deixe de receber. Na Constituição é dito quantos por cento da arrecadação do IR e do IPI serão destinados ao FPM. Isso não vai ser mudado, porque isso é um projeto de lei ordinário. Então, de onde virá o dinheiro?"
LOC: Para o especialista em Orçamento Público, o projeto que prevê 10 anos de prazo para que os municípios sejam readquados aos novos números do Censo do IBGE é inconstitucional porque não aponta de onde virá o dinheiro que garanta aos municípios a parte do dinheiro que iria assegurar esta readequação.
SONORA: César Lima, Consultor de Orçamento
“De onde virá esse dinheiro que irá garantir que aqueles que tiveram aumento nos seus coeficientes do FPM recebam e aqueles que tiveram diminuição não deixem de receber, de uma vez só, e isso vai se executar num período de dez anos? Essa é a grande questão, há uma inconstitucionalidade aí latente, porque a Lei de Responsabilidade Fiscal, a Constituição Federal e as normas orçamentárias preveem que qualquer projeto de lei, que tenha impacto orçamentário ou financeiro, no aumento da despesa ou na diminuição da receita, ele tem que ter as suas compensações indicadas.”
LOC: O projeto encaminhado à Presidência da República pelo Congresso Nacional prevê uma transição de dez anos para que as prefeituras sejam reenquadradas nos índices de distribuição do dinheiro do FPM (Fundo de Participação dos Municípios).
Os repasses do Fundo são definidos pelo número de habitantes e pela renda per capita de cada estado. Os objetivos da nova lei, que foi construída em conjunto com a CNM (Confederação Nacional dos Municípios), é reduzir aos poucos o risco fiscal das prefeituras e evitar uma queda brusca nos índices de arrecadação de centenas de municípios, que perderam habitantes nos últimos anos.
Reportagem: José Roberto Azambuja