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Emprego no Amazonas pode manter retomada com prorrogação da desoneração da folha de pagamento

Com a prorrogação da renúncia fiscal para 17 setores da economia, expectativa é de preservação dos postos de trabalho em meio à crise econômica causada pela Covid-19

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Após registrar quase 19 mil postos de trabalho fechados entre março e junho, no auge da pandemia da Covid-19, a economia do Amazonas dá sinais de recuperação. De julho a setembro, o saldo de empregos é positivo, com a criação de 16.814 vagas, aponta o Caged (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados), do Ministério da Economia.
 
A retomada e manutenção dos empregos podem ser mais consistente, graças à prorrogação da desoneração da folha de pagamento para 17 segmentos da economia até o fim de 2021, após o Congresso Nacional derrubar o veto do presidente Jair Bolsonaro, que impedia a extensão da renúncia fiscal para setores como call center, construção civil, tecnologia da informação e têxtil.
 
Representantes dos 17 segmentos beneficiados com a desoneração alegam que o fim da medida – que, originalmente, iria até dezembro – poderia gerar demissões em meio à crise econômica causada pela pandemia da Covid-19. Juntos, eles empregam mais de seis milhões de trabalhadores.
 
O deputado federal Marcelo Ramos (PL/AM) comemora a prorrogação da desoneração e destaca a importância que isso tem para a recuperação da economia. “O imposto sobre a folha de pagamento e o imposto sobre o consumo são tributos perversos, que reprimem o crescimento da economia, a geração de emprego e de renda de nosso País”, apontou.

Um dos motivos que fizeram a equipe econômica recomendar o veto da prorrogação foi que a União deixaria de arrecadar R$ 10 bilhões até 2022, posição que o parlamentar rechaça. “O que gera comprometimento da receita da União é o desemprego, que pressiona por demandas sociais. O que gera perda de receita para a União é a retração da atividade econômica de setores que empregam muito e que recolhem muito imposto”, afirma. 

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Entenda

As empresas de todos os setores devem contribuir para a Previdência Social com 20% sobre o valor do salário de cada funcionário. No entanto, com a desoneração, 17 segmentos da economia (saiba mais abaixo) podem optar por contribuir com um percentual que varia de 1% a 4,5% sobre a própria receita bruta. Em tese, isso é mais vantajoso e reduz os custos para manutenção dos trabalhadores.

Arte: Brasil 61
 
No Amazonas, os segmentos industriais da construção e de máquinas e equipamentos estão entre os beneficiados com a medida. Juntos, eles têm faturamento anual de R$ 3,2 bilhões, de acordo com a Confederação Nacional da Indústria (CNI).
 
Apesar do veto do governo à prorrogação da desoneração da folha de pagamento até o ano que vem, por conta da situação fiscal do país, a medida é defendida pelo ministro da Economia, Paulo Guedes. Ele acredita, inclusive, que a ampliação da medida para todos os setores da economia – atualmente são apenas 17 – permitiria a criação de novos empregos em massa. No entanto, isso traria uma perda de R$ 100 bilhões em arrecadação para a União, o que só seria possível compensar com a criação de um novo imposto.
Segundo o economista Newton Marques, a prorrogação da desoneração traz consequências negativas aos cofres públicos, mas que são necessárias para manutenção da atividade econômica.
 
“São três setores envolvidos: os empresários, os empregados e o governo. Todas as vezes que desonera os encargos trabalhistas, isso passa a onerar o governo. E, nesse momento, em que a atividade econômica está em baixa, o governo vai ter que assumir esse ônus. Caso contrário, os trabalhadores ficam desamparados e a atividade econômica vai ficar estagnada”, acredita.

Idas e vindas

Criada em 2011, a desoneração da folha de pagamento tem o objetivo de incentivar a manutenção de empregos em 17 setores considerados de alta empregabilidade no país. Em 2018, o Congresso decidiu que, naquele ano, a renúncia fiscal seria prorrogada pela última vez e que acabaria em dezembro de 2020. No entanto, os parlamentares decidiram por incluir uma nova prorrogação na Medida Provisória (MP) 936/2020, aprovada em maio, que criou um programa emergencial de manutenção do emprego. 

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