Câmara aprova PL que dá a municípios competência para regulamentação da ocupação das margens de rios

O texto-base da proposta havia sido aprovado nesta quarta (25) e determinava que os municípios passariam a definir a amplitude da faixa de ocupação, por meio de lei municipal

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Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

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A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quinta-feira (26), o Projeto de Lei que torna competência dos municípios a regulamentação da ocupação do entorno de rios em áreas urbanas. Trata-se do PL 2510/19, que agora segue para análise do Senado Federal.

Atualmente, o Código Florestal determina os limites das faixas marginais, que variam de 30 a 500 metros, de acordo com a largura dos rios, e mantendo-as como áreas de preservação permanente (APP).

O texto-base da proposta havia sido aprovado nesta quarta-feira (25) e determinava que os municípios passariam a definir a amplitude da faixa de ocupação, por meio de lei municipal.

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Vale destacar que, pelos termos da matéria, a mudança nas faixas de ocupação poderá ser feita depois que o ente municipal ouvir os conselhos estaduais, municipais ou distrital de meio ambiente, observando sempre as regras que tratam da não ocupação de áreas de risco de desastres.