Brasil - undefined·07 de maio de 2020

Bolsonaro aumenta em mais de 6 vezes o valor de obras que não precisam de licitação, devido a pandemia

Medida Provisória também permite o pagamento antecipado de compras pública. As novas regras tem o objetivo de garantir agilidade na compra de insumos contra o coronavírus

Por Daniel Marques
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O presidente Jair Bolsonaro assinou uma medida provisória que aumenta os valores de obras e compras governamentais que podem ser feitas sem o uso de licitação. A MP 961, publicada nesta quinta-feira (7) elevou o valor máximo da dispensa de licitação em obras de engenharia de R$ 15 mil reais para R$ 100 mil. Já no caso de prestação de serviços e compras, o valor máximo que pode ser feito sem uma licitação passou de R$ 8 mil reais para R$ 50 mil. A nova regra vale enquanto durar o estado de calamidade pública em decorrência do novo coronavírus.

A licitação é um instrumento que serve para o governo selecionar as melhores empresas para prestar um serviço ou produto, assegurando que todas que queiram tentar fechar o contrato com a administração tenham as mesmas condições. Definir que um contrato pode ser feito sem licitação o torna mais rápido, mas dá o direito de que o governo escolha a empresa que quiser, sem que outras possam disputar o contrato.

Pagamento antecipado

Outra ação da Medida Provisória 961 foi de permitir o pagamento antecipado de compras públicas durante a pandemia. Atualmente, para que o governo pague empresas pelos serviços e produtos contratados, ele precisa esperar até que o objeto seja entregue e o contrato seja cumprido. Mas as companhias que estão fornecendo insumos para o combate ao coronavírus muitas vezes tem que fazer o pagamento antes de receber o produto, como aparelhos respiradores, por exemplo. Por isso, a MP estipulou dois critérios para o pagamento antecipado de licitações: 1- quando esse pagamento foi indispensável para garantir que o produto seja comprado ou que o serviço seja prestado; e 2- quando o pagamento antecipado propiciar significativa economia de recursos.

Por ser uma Medida Provisória, a regra começou a valer imediatamente. De acordo com as regras convencionais, o Congresso Nacional precisaria votar para manter ou derrubar a MP no prazo de 120 dias. Mas uma nova regra aprovada pelo legislativo fez com que, durante a pandemia, o prazo de tramitação nas duas casas seja de 16 dias.

SOBRE

Daniel Marques

Jornalista brasiliense formado pela Universidade de Brasília (UnB), com passagens em redações da capital. Trabalhou como repórter no Correio Braziliense e Rádio CBN, além de agências de comunicação. Atualmente, integra a redação do Brasil 61 com pautas de saúde e política.

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