Foto: Ministério da Saúde
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Aprovada no Senado MP que permite maior oferta de oxigênio medicinal

De acordo com a MP, as companhias do ramo situadas em zonas de processamento de exportação não estão mais obrigadas a ter um mínimo de 80% do faturamento obtido com exportações

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O Senado Federal aprovou nesta terça-feira (22) a Medida Provisória 1033/2021, que extingue o limite de exportação para empresas que comercializam oxigênio medicinal.

De acordo com a MP, as companhias do ramo situadas em zonas de processamento de exportação não estão mais obrigadas a ter um mínimo de 80% do faturamento obtido com exportações. A ausência dessa obrigação se limita ao ano de 2021. Agora, a matéria volta para análise na Câmara dos Deputados.

O objetivo da proposta, em sua concepção, era permitir o aumento da oferta de oxigênio medicinal para abastecer o mercado nacional frente a um cenário de falta de oxigênio em hospitais para atendimento de pacientes internados com Covid-19, principalmente em Manaus (AM).

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O texto que partiu do Executivo foi da Câmara para o Senado com novos dispositivos, que ampliaram seu alcance. Na prática, a matéria se transformou em um marco regulatório das zonas de processamento de exportação. Pelo novo texto, o Poder Executivo estaria autorizado a criar as ZPEs nas regiões menos desenvolvidas.

A ideia seria desenvolver a cultura exportadora, fortalecer o balanço de pagamentos e promover a difusão tecnológica, a redução de desequilíbrios regionais e o desenvolvimento econômico e social.

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