LOC.: Acompanhantes de idosos, gestantes, lactantes, pessoas com criança de colo, obesos e pessoas com deficiência agora têm direito a atendimento prioritário. A lei que determina essa prioridade foi sancionada na última quarta-feira (1°).
Segundo a nova lei, a prioridade aos acompanhantes só deverá ser dada em casos imprescindíveis. Ou seja, não pode haver uma inversão no sentido da norma, já que o foco ainda é beneficiar os grupos prioritários. Na avaliação do presidente da Associação Brasileira do Cidadão Sênior (ABRACS), Mauro Freitas, a extensão da prioridade aos acompanhantes dos titulares desse direito evita que a pessoa assistida seja separada de seus acompanhantes indevidamente. Para ele, trata-se da regulamentação de uma prática de bom senso.
TEC./SONORA: Mauro Freitas, presidente da Associação Brasileira do Cidadão Sênior (ABRACS)
“Se tem uma pessoa acompanhando um cadeirante, por exemplo, não faz sentido que o cadeirante seja atendido, que ele possa ingressar em algum lugar de forma prioritária, e a pessoa que o está acompanhando sente em outro lugar, fique fora daquele ambiente e não seja atendido imediatamente também, deixando que o cadeirante, logo após ser atendido com prioridade fique aguardando os demais.”
LOC.: Antes da sanção, o atendimento prioritário em repartições públicas e empresas concessionárias de serviços públicos, logradouros e sanitários públicos, instituições financeiras e veículos de transporte coletivo já era garantido por lei. No entanto, não havia menção aos acompanhantes.
Reportagem, Marquezan Araújo