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Simplificação do sistema tributário é essencial para o crescimento da economia, aponta Fecomércio-RJ

O documento cita o projeto de lei 3887/20, enviado recentemente ao Congresso Nacional. A matéria cria um tributo único, denominado Contribuição sobre Bens e Consumo (CBS), em substituição aos atuais PIS e COFINS

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Em meio às discussões sobre as mudanças no sistema de arrecadação de impostos no Brasil, entidades de representação estadual já se manifestam sobre a necessidade de o Congresso Nacional aprovar com urgência um texto sobre reforma tributária. É o caso, por exemplo, da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Rio de Janeiro (Fecomércio-RJ).

Intitulado “Reforma Tributária - Eficiência e menos burocracia, é o que esperamos!”, o artigo publicado pela federação pontua que “uma reforma tributária seria excelente para melhorar o ambiente de negócios e atrair investimentos para o Brasil”. Ainda de acordo com o texto, a simplificação do sistema diminuiria a “cumulatividade da tributação”, o que seria essencial para o crescimento da economia.

O referido artigo lembra que entre as propostas sobre o tema em análise pelo Legislativo nacional está o Projeto de Lei 3887/20, enviado recentemente pelo governo federal. A matéria cria um tributo único, denominado Contribuição sobre Bens e Consumo (CBS), em substituição aos atuais PIS e COFINS. Entre os principais pontos do PL estariam o cálculo da CBS “por fora” e ainda a exclusão dos valores da própria CBS e do ICMS de sua base de cálculo.

Nesse sentido, o ministro da Economia, Paulo Guedes, afirma que a proposta do governo segue a ideia de tornar o sistema tributário brasileiro mais claro. Segundo ele, esta foi apenas a primeira parte da reforma total planejada pelo Executivo.

“O nosso primeiro passo nessa direção é exatamente o primeiro grande imposto sobre consumo, que é um tormento, é parte do manicômio tributário brasileiro. Para se ter uma ideia, só a extinção do PIS/Cofins extingue cem regimes especiais que tornam absolutamente inóspito o ambiente empresarial brasileiro”, afirma Guedes.

O deputado federal Christino Aureo (PP-RJ) entende que o PL 3887/20 é apenas uma complementação dos textos sobre reforma tributária que já estavam em tramitação no Congresso Nacional, sobretudo à PEC 45/2019, que acaba com cinco tributos: IPI, PIS, Cofins, ICMS e ISS. Em substituição, seriam criados o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e o Imposto Seletivo (IS).

“A proposta que veio do governo é apenas um elemento desse conjunto, e veio tardia. Ela podia ter sido encaminhada no ano passado, porque já estaríamos em um outro patamar dessa discussão. Sendo assim, ela é tímida, mas vai ter que se incorporar ao conjunto em análise. Espero que possamos ter um desfecho dessa etapa até o final do ano”, avalia Christino.

O parlamentar também entende que há urgência para aprovação da reforma tributária, principalmente agora que o país precisa adotar medidas econômicas para se recuperar das perdas financeiras provocadas pela pandemia.

Segundo dados do governo estadual, o Rio de Janeiro arrecadou de imposto, em 2019, um valor superior a R$ 45,9 bilhões. Apenas de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), foram arrecadados R$ 36,3 bilhões.

Comissão mista

A necessidade de atualizar o sistema de arrecadação de impostos no Brasil levou a Câmara do Deputados e Senado Federal a elaborarem propostas que ajudassem a simplificar o modelo de cobrança de tributos no País. Por parte dos deputados, a análise está sobre a PEC 45/2019, que acaba com cinco tributos: IPI, PIS e Cofins, de arrecadação federal; ICMS, dos estados; e ISS, de cobrança municipal. Em substituição, seriam criados o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e o Imposto Seletivo (IS). 

Já no Senado é discutida a PEC 110/2019, que extingue 10 tributos: IPI, IOF, CSLL, PIS, Pasep, Cofins e Cide Combustíveis, de arrecadação federal; o ICMS, de competência dos estados; e o ISS, de âmbito municipal, além do Salário-Educação. Em substituição, cria o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e o Imposto Seletivo (IS).

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Com a semelhança entre as duas matérias, o Congresso Nacional resolveu estabelecer uma comissão mista para discutir o assunto e criar um único texto com base nas PECs em questão. Posteriormente, o governo federal também enviou um projeto com sugestões para a reforma tributária. Trata-se do PL 3887/20, baseado na unificação do PIS com a Cofins para criação da Contribuição Social sobre Movimentação de Bens e Serviços (CBS).

Advogado especialista em direito tributário, Marcelo Lucas de Souza entende que a reforma tributária deve reduzir gastos administrativos e facilitar o controle interno de empresas e órgãos fiscalizadores, com regras claras. Nesse sentido, Souza avalia que quanto mais claro for o modelo tributário, melhor para empresas e sociedade em geral.

“Vai ajudar a reduzir o contencioso tributário das empresas, que hoje é gigante em função da complexidade da tributação. Simplificar os impostos irá reduzir os gastos das empresas em tempo e na quantidade de erros cometidos em função de interpretações equivocadas por conta da infinidade de regras tributárias vigentes”, ressalta.

Relator da reforma tributária na comissão mista, o deputado federal Aguinaldo Ribeiro (PP-PB) acredita que o colegiado deve concluir um texto definitivo, tendo em vista o que as propostas em análise sugerem, para entregar à população um modelo tributário que atenda a todas as classes da sociedade.

“Temos um sistema tributário que hoje afeta, fere de morte o nosso País, por impedir a competitividade, por gerar extrema confusão do ponto de vista da sua segurança jurídica, da instabilidade que nós temos no nosso País. A sociedade civil não tem acesso à transparência que é preciso haver para se enxergar a quanto se paga de imposto”, defende Ribeiro.

Mudanças no ICMS

A fórmula de arrecadação do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), de competência dos estados, também deve ser revista pelos parlamentares da comissão mista da reforma tributária. A princípio, a ideia de deputados e senadores é agregar essa tributação ao IBS, com alíquota padronizada em todos os entes da federação, com parte do valor flexível e sob competência dos estados, como prevê o texto da PEC 45/2019.

Além disso, a cobrança do imposto estadual deve ter a dinâmica invertida. No modelo atual, o ICMS é cobrado no estado onde o produto é fabricado. Com a criação do IBS, o tributo passa a ser retido no destino da mercadoria. A tática pode contribuir para diminuir a “guerra fiscal” e tornar a concorrência mais justa entre as unidades da Federação.

A comissão mista da reforma tributária recebeu, na última quarta-feira (12), o presidente do Comitê Nacional de Secretários de Fazenda dos Estados e do Distrito Federal (Comsefaz), Rafael Fonteles. Ele acredita que estabelecer as mudanças necessárias é uma tarefa difícil, mas considera que o ambiente é favorável para mudar o sistema de arrecadação de impostos no Brasil.

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