Foto: Diego Baravelli/Minfra
Foto: Diego Baravelli/Minfra

Sancionada lei que moderniza legislação portuária no Brasil

A partir de agora, será permitida dispensa de licitação nos arrendamentos portuários quando houver identificação de apenas um interessado na exploração da área

SalvarSalvar imagemTextoTexto para rádio

Sancionada pelo Governo Federal nesta semana, a Medida Provisória 945/20 pretende modificar a Lei dos Portos, com o intuito de promover uma minirreforma na legislação. As normas levam em conta sugestões do mercado e abordam, entre outros pontos, regras relacionadas ao funcionamento desses ambientes durante a pandemia.

O relator da proposta, senador Wellington Fagundes (PL-MT), afirmou que as alterações serão válidas por seis meses podendo ser prorrogada a depender da situação que o país se encontrar, serão essenciais para a retomada econômica.

“94% do nosso PIB passa pelos portos, por meio das nossas importações e exportações. E, se deixarmos prescrever uma matéria tão importante, quem vai perder é o trabalhador brasileiro. Vai garantir o desenvolvimento do país, a modernidade dos nossos portos e a geração de emprego, principalmente no momento da retomada da economia no pós-pandemia”, destacou o parlamentar.

Um dos pontos da medida está relacionado à flexibilização na gestão de contratos de arrendamento. Ou seja, a partir de agora, será permitida dispensa de licitação nos arrendamentos portuários quando houver identificação de apenas um interessado na exploração da área. Com isso, a contratação poderá ser feita por meio de chamamento público, o que foi criticado pelo senador Rogério Carvalho (PT-SE).

“Altera de forma permanente para permitir a flexibilização da permissão do uso temporário de até 48 meses de áreas de portos sem licitação. Combinado com o artigo anterior, que permite arrendamento de instalação portuária com dispensa de licitação, os dispositivos são um incentivo que permitem a utilização e exploração de áreas públicas quase sem custos para o particular”, pontou o congressista.

Competência da Antaq

A lei sancionada também estabelece que a Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) terá competência para regulamentar outras formas de exploração de áreas e instalações portuárias. Atualmente, a agência dispõe apenas do contrato de arrendamento para a ocupação de instalações portuárias.

Pavimentação da BR-163 traz redução de até 24% no preço médio do frete. Saiba mais.

Processo de desestatização deve aumentar a malha férrea do Paraná em mais de mil quilômetros

Mais de 35 obras em rodovias, portos e aeroportos, foram concluídas este ano pelo governo federal, aponta Min. Infraestrutura

O advogado especializado em Direito Portuário, Luiz Fernando Barbosa, avalia que a medida é positiva, sobretudo no que diz respeito ao apoio que essas atividades passarão a ter a partir dessa iniciativa.

“Hoje, há um mito de que todo e qualquer uso da área portuária tem que ser mediante arrendamento. Mas, tem as atividades econômicas dos operadores portuários que são exercidas dentro do porto. Trata-se de uma atividade criada por lei e que necessitam dessa infraestrutura para exercer esses trabalhos”, salientou.

Outra mudança diz respeito aos contratos de concessão fechados entre a concessionária e terceiros. Agora, os que tenham por objeto a exploração de instalações portuárias serão regidos pelas normas de direito privado. Com isso, não haverá qualquer relação jurídica entre os terceiros e o poder concedente.
 

Receba nossos conteúdos em primeira mão.