Foto: Divulgação/Suframa
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Reforma tributária deve considerar particularidades da Zona Franca de Manaus, segundo políticos do Amazonas

Empresas do polo industrial contam com diversos benefícios fiscais, como a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados

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Os benefícios fiscais da Zona Franca de Manaus precisam ser mantidos na reforma tributária, segundo entendimento da prefeitura do município e do governo do Amazonas. Empresários que investem no polo industrial localizado na capital amazonense contam, entre outras vantagens, com a isenção de tributos federais, como o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e a restituição parcial ou total, que varia entre 55% e 100%, do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), que é de competência estadual. 

Além disso, segundo a Fundação Amazonas Sustentável (FAS), a Zona Franca de Manaus tem um papel crucial para a preservação da Amazônia, pois as empresas ali instaladas têm como foco manter a floresta de pé. 

O deputado federal Marcelo Ramos (PL-AM) afirma que a exclusão da Zona Franca de Manaus da reforma tributária pode trazer riscos ambientais para a região, pois atividades econômicas prejudiciais ao meio ambiente podem ser intensificadas no local. 

“A reforma tributária não pode desmontar o modelo da Zona Franca de Manaus, porque se ela fizer isso haverá uma corrida para a mineração, agropecuária e extrativismo, que são atividades econômicas muito predatórias”, alerta o parlamentar.

Em 2019, o faturamento do polo chegou a R$ 104,6 bilhões, segundo o Governo Federal. Em dezembro de 2019, 89.480 trabalhadores (efetivos, temporários e terceirizados) estavam empregados na região. 

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Simplificação

A PEC 45/2019, proposta de autoria do deputado federal Baleia Rossi (MDB-SP), tem como principal objetivo substituir cinco tributos – Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Imposto sobre Serviços de qualquer natureza (ISS), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e a Contribuição para o Programa de Integração Social (PIS) – por um único tributo, que seria denominado Imposto Sobre Bens e Serviços (IBS). O gerenciamento dos recursos do novo imposto seria de competência de estados, municípios e União.

Segundo o projeto, dos tributos a serem extintos, três são federais (IPI, PIS e Cofins), um é estadual (ICMS) e o outro é de competência municipal (ISS). O IBS terá uma alíquota única em todo o território brasileiro, o que pode diminuir a guerra fiscal entre estados, em que empresas migram para um local onde a tributação é menor. Segundo o projeto, o novo tributo será cobrado no local onde o bem ou serviço é consumido, ao contrário do ICMS que é cobrado no estado de origem do bem. 

O advogado tributarista Thales Fallek também acredita que as particularidades tributárias da Zona Franca de Manaus devem ser mantidas na reforma tributária. “Esses regimes especiais [na Zona Franca de Manaus] visam o desenvolvimento econômico e social da região, para atrair empresas para desenvolver negócios. E também há uma questão ambiental para esse tratamento diferenciado no polo industrial”, destaca.

Tramitação

O Congresso Nacional discute três projetos de reforma tributária. O texto da PEC 110/2019 prevê a manutenção das vantagens da polo industrial da capital amazonense. Uma Comissão Mista tem promovido audiências públicas para a reforma, mas ainda não há previsão de votação da matéria.
 

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