Brasil - Brasil·15 de abril de 2021

Presidente sanciona lei que permite contratação de pessoal por seis universidades

A lei também permite contratações feita pela Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh)

Por Larissa Lago
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Foi publicada nesta quinta-feira (15), no Diário Oficial da União, a Lei Complementar 180/21, que permite a contratação de pessoal efetivo por seis universidades federais e pela Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh). 

Sancionada hoje pelo presidente Jair Bolsonaro, a nova lei abre uma exceção à regra prevista na Lei Complementar 173/20 que proibiu, até o final de 2020, concursos públicos e contratação de pessoal para o quadro permanente dos órgãos da União, estados e municípios. 

As universidades federais beneficiadas são de Jataí (UFJ), Catalão (UFCAT), Rondonópolis (UFR), Delta do Parnaíba (UFDPar), Agreste de Pernambuco (Ufape) e Norte do Tocantins (UFNT).

    SOBRE

    Larissa Lago

    Jornalista formada pela Universidade Católica de Brasília (UCB). Estagiou na TV Escola e no Brasil61, quando ainda era Agência do Rádio Mais. Voltou para a empresa para compor a equipe de Relacionamento e, recentemente, entrou para o time da redação. Também é apresentadora e produtora no podcast cineaspectos.

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