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Os estados brasileiros perderam, em média, 18% da arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) no segundo trimestre de 2020, na comparação com o mesmo período do ano passado. O Pará, no entanto, foi no sentido contrário no recorte dos sete primeiros meses deste ano, quando arrecadou R$ 8,99 bilhões. O valor é 4,76% maior do que o notado no mesmo período de 2019, quando a quantia registrada foi de R$ 8,58 bilhões. Os dados são do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).
Diante desse cenário, parlamentares no Congresso Nacional reforçam a urgência de se aprovar a reforma tributária. O assunto já é debatido em uma comissão mista, composta por deputados e senadores. O colegiado inclusive já se debruçou sobre a proposta enviada pelo governo, contida no PL 3887/20.
A matéria versa apenas sobre a unificação do PIS com a Cofins para a criação da Contribuição Social sobre Movimentação de Bens e Serviços (CBS). Como a atualização do sistema tributário precisa beneficiar os estados, a maioria dos congressistas defendem uma reforma mais ampla, que também inclua o ICMS, por exemplo.
“Não dá para tratar da tributação sobre o consumo sem enfrentar a legislação e a complexidade do ICMS, que traz profundas distorções ao nosso sistema tributário”, destaca o relator da reforma tributária no colegiado, deputado federal Aguinaldo Ribeiro (PP-PB). “O segundo ponto que eu queria também destacar é não aumentar a carga tributária como princípio de uma reforma tributária. Então, nesse sentido, eu quero dizer que essa também tem sido a nossa convicção.”
O deputado federal Celso Sabino (PSDB-PA) entende que o atual modelo de arrecadação de impostos do Brasil é complexo e injusto. Dessa forma, o parlamentar defende que o texto elaborado pela comissão mista simplifique o sistema tributário.
“É preciso que o Brasil repense o seu mecanismo de arrecadação tributária. É preciso que o Brasil repense a forma de repartir os recursos orçamentários públicos. E, para isso, uma ampla reforma tributária é necessária. Até mesmo para favorecer o consumo, a produção e a economia no Brasil é necessária uma desburocratização”, destaca o parlamentar.
O consenso para a instalação de uma comissão mista para discutir o tema se deu por conta das semelhanças das propostas, que tramitam, separadamente, na Câmara e no Senado. Diferentemente do PL 3887/20, as matérias propõem uma reforma tributária mais ampla.
Os deputados apreciam, desde o ano passado, a PEC 45, que acaba com cinco tributos: IPI, PIS e Cofins, de arrecadação federal; ICMS, dos estados; e ISS, de cobrança municipal. Em substituição, seriam criados o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e o Imposto Seletivo (IS).
Já a PEC 110/2019, discutida por senadores, extingue 10 tributos: IPI, IOF, CSLL, PIS, Pasep, Cofins e Cide Combustíveis, de arrecadação federal; o ICMS, de competência dos estados; e o ISS, de âmbito municipal, além do Salário-Educação. Em substituição, cria o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e o Imposto Seletivo (IS).
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A arrecadação e a partilha, em ambos os textos, seriam únicas para União, estados, municípios e Distrito Federal. Dessa forma, a cumulatividade de cobrança seria extinta, incidindo apenas no estado de destino do produto fabricado.
Para a advogada tributarista Fernanda Sá, o sistema atual de arrecadação de impostos gera muitos prejuízos para a economia do País. Ela acredita que a simplificação prevista nas duas propostas de reforma tributária vai contribuir para a criação de novos negócios no Brasil e tornar o país mais competitivo economicamente.
“Quando você tem o recolhimento e a centralização de tributação, você acaba tendo só um interlocutor e uma informação para uma única parte. Sob essa ótica, haveria sim uma simplificação e isso faz com que tenhamos um melhor ambiente de negócios”, aponta a especialista.
A fórmula de arrecadação do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), de competência dos estados, também deve ser revista pelos parlamentares da comissão mista da reforma tributária. A princípio, a ideia de deputados e senadores é agregar essa tributação ao IBS, com alíquota padronizada em todos os entes da federação, com parte do valor flexível e sob competência dos estados, como prevê o texto da PEC 45/2019.
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