LOC.: O Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR) prorrogou, por meio da Portaria 1.826/2020, o prazo de término das obras de habitação e saneamento não concluídas da carteira Programa de Aceleração do Crescimento (PAC). Os municípios têm até o dia 30 de abril para finalizar os empreendimentos com valor de investimento inferior a R$ 10 milhões.
Segundo o MDR, 119 Termos de Compromisso, firmados para atender 111 municípios de diferentes unidades da federação, poderão ser beneficiados pela prorrogação de prazo disposto na Portaria. O valor total de repasse da União é de aproximadamente R$ 540 milhões.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) publicou uma nota técnica para orientar os Municípios em relação à execução das obras. Segundo o levantamento da entidade, com base em dados do MDR, 152 Municípios podem ser beneficiados e 172 obras classificam-se como retomadas ou paralisadas. Dessas, 163 estão na pasta habitação, representando 94% do volume de obras e 7% em saneamento.
De acordo com a analista técnica de Planejamento Territorial da CNM, Karla França, é possível que parte dessas obras já tenham sido retomadas, o que explica a variação na quantidade de municípios entre os dados do MDR e da Confederação.
Segundo o advogado especialista em infraestrutura e gestão pública, Fernando Vernalha, a prorrogação da data máxima de conclusão das obras é compreensível, em função do contexto de excepcionalidade da crise causada pela pandemia.
“Como a gente sabe, a crise da pandemia trouxe uma série de dificuldades para as administrações públicas, inclusive para as administrações municipais, que tiveram que desacelerar e eventualmente até paralisar a execução de obras em função das medidas sanitárias, da preocupação com a propagação do vírus e também outras dificuldades inerentes às necessidades de saúde.”
LOC.: O MDR considera que o novo prazo de conclusão seja suficiente, já que a medida abrange apenas os Termos que já haviam retomado a execução, com valores de investimento limitado, e que foram todos firmados há mais de 5 anos.
Levando em consideração o período de pandemia e as dificuldades para retomada, a analista técnica de Planejamento Territorial da CNM, Karla França, afirmou que o prazo de conclusão pode não ser adequado em determinados municípios, neste caso pode sim haver uma nova prorrogação.
“É muito mais vantajoso você finalizar uma obra, do ponto de vista econômico, do ponto de vista social, do que deixar inacabada. Esses prazos podem ser reajustados na medida em que quem está na ponta, está retomando essas obras, pode verificar se esse prazo é adequado ou não para conclusão.”
LOC.: Mesmo diante da transição dos governos municipais, o MDR considera os esforços envidados até o momento para concluir este grupo específico de obras fundamentais, para que as novas gestões atuem para garantir a funcionalidade das obras executadas, tendo em vista que os recursos de repasse da União ainda estão disponíveis.
Reportagem, Rafaela Gonçalves.