Profissional de Saúde - Foto: Governo do Ceará
Profissional de Saúde - Foto: Governo do Ceará

Lei que garante indenização aos profissionais de saúde incapacitados pela Covid-19 foi promulgada

Norma prevê uma compensação financeira de R$ 50 mil para trabalhadores e dependentes, no caso de morte

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Lei que garante indenização aos profissionais de saúde incapacitados pela Covid-19 foi promulgada pela Presidência da República. O texto da Lei 14.128/2021 prevê uma compensação financeira de R$ 50 mil, tanto para os trabalhadores da saúde que ficaram incapacitados, quanto para os dependentes dos profissionais que morreram pela doença, enquanto estavam atuando no enfrentamento da pandemia.

Entre as categorias estão incluídos os profissionais de nível superior reconhecidos no Conselho Nacional de Saúde; de nível técnico vinculados à área de saúde; agentes comunitários de saúde ou de combate a endemias, que tenham feito visitas domiciliares durante a pandemia, além daqueles que – mesmo não exercendo atividades especificamente na área da saúde – ajudam a operacionalizar o atendimento.

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Inicialmente, a proposta foi vetada integralmente pelo governo, que alegou “contrariedade ao interesse público e inconstitucionalidade”. No entanto, o veto foi derrubado pelo Congresso Nacional, em 17 de março.

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