Exportação - Foto: Agência de Notícias do Paraná
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Lei Kandir: prazo para declarar e receber recursos da Lei Complementar vai até 13 de janeiro

Segundo nota técnica, os recursos da LC 176/2020 são livres de alocação

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Prazo para declarar e receber recursos de compensação da Lei Kandir vai até 13 de janeiro. A norma determina a isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de produtos destinados à exportação, o que onera os entes estaduais e municipais. Para garantir os repasses da Lei Complementar 176/2020, os gestores precisam assinar a renúncia do direito de ações contra a União, que cobravam as perdas. 

O doutor José Marilson Dantas, professor de Contabilidade de Governança da Universidade de Brasília (UnB), explica as vantagens da Lei Complementar.

“A grande vantagem é poder contar com uma previsão de receita até 2037. Outra vantagem é resolver o problema legal que causa insegurança das contas públicas, no qual o governo federal poderia ter que desembolsar de um momento para o outro, um volume considerável de recursos, que poderia estar fora da sua capacidade de pagamento”, explica.

A advogada especialista em direito público, Amanda Caroline, cita o benefício jurídico da Lei Complementar. “Há décadas, havia muitas demandas judiciais tratando sobre a compensação que a União deveria repassar aos entes, em relação às perdas tributárias. Com a publicação, agora é possível encerrar diversos processos”, comenta. 

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A Confederação Nacional dos Municípios (CNM) publicou uma Nota Técnica sobre o tratamento contábil dos recursos da compensação. De acordo com o texto, os valores da LC 176/2020 são livres de alocação e, portanto, não fazem parte das bases de cálculo do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), da Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE) e das Ações e Serviços Públicos em Saúde (ASPS).

O doutor José Marilson Dantas aponta como os gestores podem usar os valores.

“A livre alocação significa uma certa liberdade dos gestores para poder escolher onde usar, de forma mais eficiente, esses recursos. Como exemplo, a aplicação em saúde, com o intuito de responder melhor a demanda decorrente da Covid-19”, afirma.

O analista técnico da área de contabilidade da CNM, Marcus Cunha, afirma que a livre alocação dos recursos é benéfica para os municípios. “Essa é uma bandeira antiga da CNM, que coloca cada vez mais, na mão de gestores, a capacidade de alocar os recursos nas necessidades da cidade e no que o cidadão precisa”, comenta.

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No entanto, os recursos da LC 176/2020 integrarão a Receita Corrente Líquida (RCL) e, portanto, vão se submeter aos limites previstos pela Lei de Responsabilidade Fiscal, como explica o doutor José Marilson Dantas: “Não podia ser diferente. A aplicação dentro dos limites de responsabilidade fiscal é uma obrigação de todo gestor público, mesmo quando os recursos oferecem uma certa liberdade de escolha em sua utilização”, explica.

O analista da CNM, Marcus Cunha, aponta benefícios na medida. “Os recursos da LC 176/2020 foram benéficos, porque compõe a RCL. Nesse caso, os municípios terão um pouco mais de margem para garantir os seus limites fiscais, como, por exemplo, dívida total com pessoal – que neste momento se limita a 54% da RCL. Ou seja, quanto mais receita tiver, mais poderá gastar com despesa de pessoal”, explica.

Em relação aos recursos que financiam o Poder Legislativo – chamados de duodécimos – o doutor José Marilson Dantas explica que parte dos valores da LC 176/2020 também deveriam compor essa base de cálculo, já que integram a RCL. No entanto, uma Nota Técnica da Secretaria do Tesouro Nacional (órgão regulador central) não traz nenhuma definição nesse sentido. Portanto, a CNM recomenda que os gestores aguardem uma posição do órgão.

A advogada Amanda Caroline afirma que a Lei Complementar também é omissa quanto ao aporte de seus recursos para base de cálculos do duodécimo. 

“Até o momento, os órgãos que se manifestaram entendem que os recursos dessa Lei Complementar não têm como característica a transferência de recursos para a União. E aguardam maiores esclarecimentos. Mas até o momento, entende-se que não devem compor essas verbas para fazer o duodécimo”, explica.

Em sua página na internet, a CNM celebra a aprovação da Lei Complementar 176/2020, como uma conquista histórica do esforço municipalista, em buscar diálogo com as esferas do poder público e destaca a importância de fazer ajustes no Pacto Federativo (PEC 188/19) para resolver o desequilíbrio financeiro e de responsabilidades, que prejudica os Entes locais. 

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