LOC.: A partir da próxima sexta-feira (1º), novos prefeitos vão tomar posse em todo o País. E, além do desafio de assumir os municípios em meio à pandemia da Covid-19, os gestores devem decidir se vão dar continuidade aos programas sociais, políticas públicas e obras que a gestão anterior deixou.
A regra que costuma imperar Brasil adentro é de que os feitos do mandatário anterior, principalmente se for de um partido da oposição, devem ser interrompidos. O que prevalece, segundo especialistas ouvidos pelo portal Brasil61.com, é o jogo político. Começa-se tudo do zero.
Fundador e secretário geral da Associação Contas Abertas, Gil Castello Branco destaca que a descontinuidade administrativa é um dos males da administração pública brasileira, das prefeituras até a União.
TEC./SONORA: Gil Castello Branco, Fundador e secretário geral da Associação Contas Abertas.
“Aquele governante que acabou de ser eleito, ao invés de concluir as obras passadas, prefere iniciar as suas próprias, porque ele acha que iniciando as suas obras, essas terão a sua marca. É uma questão política, mas que prejudica profundamente os cidadãos.”
LOC.: Relatório do Tribunal de Contas da União (TCU), em 2018, identificou mais de 14 mil obras paradas em todo o País. Esses empreendimentos inacabados já custaram R$ 70 bilhões aos cofres públicos.
Da mesma forma, a interrupção de programas sociais e políticas públicas apenas por motivos políticos traz prejuízos para a população, ressalta Nauê Bernardo Azevedo, cientista político e advogado especialista em direito público. Segundo ele, a descontinuidade de boas políticas públicas por interesses políticos é ruim, sobretudo, para os beneficiários de tais iniciativas. Bernardo dá um conselho para os gestores que vão tomar posse em janeiro.
TEC./SONORA: Nauê Bernardo Azevedo, cientista político e advogado especialista em direito público.
“Que esses novos prefeitos lembrem que eles vão e a prefeitura, o município fica, e que os cidadãos vão continuar precisando daqueles recursos e programas que são bons. Ter essa noção de que há uma continuidade com ou sem ele é muito importante.”
LOC.: Gil Castello Branco chama a atenção para o que diz o artigo 45 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). O trecho proíbe, no caso de empreendimentos, que novas obras comecem sem a conclusão das anteriores. Outro detalhe que não pode passar despercebido é a existência de recursos para que as boas iniciativas possam continuar.
Reportagem, Felipe Moura.