LOC.: Na avaliação da Confederação Nacional da Indústria, a implementação da Lei Geral de Proteção de Dados nas micro e pequenas empresas ainda é um desafio a ser superado.
A CNI defende a criação de regras simplificadas para os pequenos negócios como uma das prioridades da recém-criada Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), órgão responsável pela fiscalização e regulação da LGPD. A confederação justifica o posicionamento pelo custo total envolvendo um encarregado. No acumulado do ano superaria R$ 360 mil, valor equivalente ao teto do faturamento anual de uma microempresa brasileira.
Esse também é o entendimento do advogado especialista em Direito Empresarial, Rodrigo Fagundes. Para o advogado, no formato atual da LGPD, os pequenos negócios estariam fadados ao fechamento.
TEC./SONORA: Rodrigo Fagundes, advogado.
“É um processo complexo e caro (implementação da LGPD). O custo de um profissional que possa fazer o trabalho de tutor gira em torno de R$ 20 mil, pelos valores de mercado. Só por aí já inviabiliza a regularização das microempresas para a LGPD. No modelo atual, estariam fadadas à falência por conta do alto custo e do teto de faturamento.”
LOC.: As micro e pequenas empresas continuam sujeitas integralmente à LGPD. O entendimento da CNI é pela simplificação de algumas exigências, como a necessidade de registrar todas as operações de tratamento, o que abre mais prazo para o cumprimento de outras obrigações.
A diretora da ANPD, Miriam Wimmer, concorda com a importância do tratamento diferenciado para micro e pequenas empresas. Cabe ao órgão dirimir dúvidas sobre a LGPD e deliberar sobre a aplicação das sanções previstas na lei.
TEC./SONORA: Miriam Wimmer, diretora da ANPD.
“É um cenário em que está todo mundo tentando entender como a lei vai incidir e o que ela de fato determina aos agentes de tratamento. Nesse sentido, essas dificuldades são acentuadas para as pequenas e médias empresas. Essas empresas normalmente não vão dispor nem de profissionais e nem de expertise para orientá-las quanto à conformidade com a LGPD.”
LOC.: A Lei Geral de Proteção de Dados foi inspirada em um modelo adotado na União Europeia, equiparando as regras do Brasil a padrões internacionais.
Pelas regras, os cidadãos vão ter mais controle sobre o uso de suas informações pessoais, a possibilidade de verificar, corrigir e excluir dados, além de ter o poder de escolha ao consentir com a coleta e tratamento de dados.