Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil
Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Benefício Emergencial de Preservação da Renda e do Emprego é prorrogado por até 3 meses

O Decreto nº 10.470 foi editado nesta segunda-feira (24) pelo presidente da República, Jair Bolsonaro


Foi prorrogado para até 180 dias os prazos dos acordos do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm) relacionados tanto à redução proporcional de jornada, e de salário, quanto à suspensão temporária do contrato de trabalho. O Decreto nº 10.470 foi editado nesta segunda-feira (24) pelo presidente Jair Bolsonaro.

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A prorrogação, de acordo com o governo, ocorre por conta do cenário de incertezas causadas pela pandemia da Covid-19, principalmente pela permanência de medidas restritivas de isolamento social verificadas em vários municípios. Desta forma, o presidente decidiu prorrogar o prazo máximo de vigência dos acordos, permitindo que as empresas, que estão em situação de vulnerabilidade, possam continuar a se manter durante o período crítico e, assim, preservar empregos.

O decreto também estabelece que os empregados, com contrato de trabalho intermitente e formalizado até a data de publicação da Medida Provisória nº 936, de 1º de abril de 2020, farão jus ao benefício emergencial mensal no valor de R$ 600,00, pelo período adicional de dois meses, contados da data de encerramento do período de quatro meses, no qual o benefício já havia sido concedido. O decreto deve ser publicado na edição desta terça-feira (25), do Diário Oficial, quando passará a valer. 

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LOC.: Foi prorrogado para até 180 dias os prazos dos acordos do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm) relacionados tanto à redução proporcional de jornada, e de salário, quanto à suspensão temporária do contrato de trabalho. O Decreto nº 10.470 foi editado nesta segunda-feira (24) pelo presidente Jair Bolsonaro.

A prorrogação, de acordo com o governo, ocorre por conta do cenário de incertezas causadas pela pandemia da Covid-19, principalmente pela permanência de medidas restritivas de isolamento social verificadas em vários municípios. Desta forma, o presidente decidiu prorrogar o prazo máximo de vigência dos acordos, permitindo que as empresas, que estão em situação de vulnerabilidade, possam continuar a se manter durante o período crítico e, assim, preservar empregos.

O decreto também estabelece que os empregados, com contrato de trabalho intermitente e formalizado até a data de publicação da Medida Provisória nº 936, de 1º de abril de 2020, farão jus ao benefício emergencial mensal no valor de R$ 600,00, pelo período adicional de dois meses, contados da data de encerramento do período de quatro meses, no qual o benefício já havia sido concedido. O decreto deve ser publicado na edição desta terça-feira (25), do Diário Oficial, quando passará a valer.