Data de publicação: 19 de Novembro de 2020, 09:21h, Atualizado em: 01 de Agosto de 2024, 19:32h
O procurador-geral da República, Augusto Aras, afirmou que cidadãos que não sacaram ou movimentaram o auxílio-emergencial após 90 dias poderão requerer os valores. O posicionamento do PGR diante do Supremo Tribunal Federal (STF), nessa quarta-feira (18), destaca também a necessidade de os beneficiários terem inscrição e regularidade do CPF junto à Receita Federal.
Essa exigência está prevista na Lei 13.982/2020, que institui o auxílio emergencial no valor de R$ 600,00 mensais. Segundo Aras, ela tem o propósito de “evitar fraudes e permitir o pagamento do auxílio a quem dele necessita."
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Por outro lado, ainda segundo o PGR, o recolhimento aos cofres públicos das parcelas depositadas na poupança social digital depois de 90 dias sem movimentação fere o devido processo legal se não for assegurada prévia notificação e oportunidade de defesa ao beneficiado.
A estimativa é de que mais de R$ 81 bilhões tenham sido gastos com o auxílio emergencial, pago a 63,5 milhões de pessoas. Dados do IBGE mostram que mais da metade da população brasileira foi beneficiada pelo programa, por conta da pandemia.