Foto: Ministério do Desenvolvimento Regional
Foto: Ministério do Desenvolvimento Regional

União não é obrigada a fornecer medicamentos não incluídos na lista do SUS

A ação foi parar no Superior Tribunal de Justiça para solucionar o conflito de competência entre juízes de diferentes tribunais

SalvarSalvar imagemTextoTexto para rádio

A União não é obrigada a participar de ações para fornecimento de medicamentos autorizados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), mas que ainda não foram incorporados à lista do Sistema Único de Saúde (SUS). A confirmação foi feita pela Advocacia-Geral da União no Superior Tribunal de Justiça (STJ). O caso chegou ao tribunal depois de um ajuizamento de ação para fornecimento de medicamento movida contra o Estado de Santa Catarina e o município de Chapecó, para obter um remédio não listado na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (Rename) do SUS.

Covid-19: Quase 70% dos municípios declararam terem sido impactados

Verificação de Óbitos deve ter reforço de 66 milhões durante a pandemia

A ação foi parar no Superior Tribunal de Justiça para solucionar o conflito de competência entre juízes de diferentes tribunais. Em defesa da União, a AGU argumentou que o Supremo Tribunal Federal (STF) fixou entendimento de que a participação da União é obrigatória apenas nos casos em que são pleiteados medicamentos sem registro na Anvisa.

Receba nossos conteúdos em primeira mão.