Brasil - undefined·24 de setembro de 2018

“Vingança pornográfica” e divulgação de cenas de estupro viram crimes

<p>Al&eacute;m disso, foram sancionados um projeto de lei que trata do acesso a educa&ccedil;&atilde;o de crian&ccedil;as e adolescentes e outro que amplia a prote&ccedil;&atilde;o &agrave; fam&iacute;lia</p>

Por Agência do Rádio
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O presidente da República em exercício, o ministro do STF Dias Toffoli, sancionou, nesta segunda-feira (24), o projeto de lei que torna crime a importunação sexual, a chamada vingança pornográfica e a divulgação de cenas de estupro.

O texto prevê também aumentos de pena para todos os crimes contra a liberdade sexual e para crimes sexuais contra vulneráveis. As novas regras preveem, ainda, o aumento de pena para os casos de importunação sexual, como, por exemplo, os de assédio a mulheres em transportes coletivos.

A lei aumenta a pena em até dois terços se o crime for praticado por pessoa que mantém ou tenha mantido relação íntima afetiva com a vítima, como namorado, namorada, marido ou esposa. A intenção é evitar casos conhecidos como pornografia de vingança.

Segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), casos de exposição íntima na internet tramitam nas varas especializadas de violência doméstica. Mas não há levantamento do número de ocorrências.

Foto: CNJ

Dias Toffoli também sancionou outro projeto (PL 24/2018) que assegura o atendimento educacional para alunos do ensino básico que estejam internados para tratamento médico, em ambiente domiciliar ou hospitalar. Lembrando que o ensino básico engloba a educação infantil, o ensino fundamental e o ensino médio.

Outro PL aprovado foi o que amplia as hipóteses de perda do poder familiar, no caso de pessoas que cometem crimes contra pai ou a mãe de seus filhos.

Reportagem, Cintia Moreira

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