REPÓRTER: Por unanimidade de votos, a Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - AM/RR (TRT11) confirmou sentença que deferiu o pagamento do adicional de insalubridade a um ex-funcionário da Masa da Amazônia Ltda. exposto a calor acima dos limites de tolerância estabelecidos em norma regulamentadora do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Conforme a condenação mantida na segunda instância, a empresa vai pagar o adicional calculado no percentual de 20% sobre o salário mínimo vigente na época do período trabalhado (julho de 2013 a abril de 2015) com repercussões em 13º salário, férias e FGTS. A relatora do processo, desembargadora Eleonora Saunier, rejeitou o recurso da empresa, após análise minuciosa de todas as provas produzidas nos autos. Ela destacou, a conclusão da perícia técnica de que o reclamante estava exposto ao calor em grau médio em seu ambiente de trabalho, bem como a inexistência de "qualquer prova que desafiasse a conclusão apresentada pelo perito". De acordo com o laudo pericial, foi constatada a variação de temperatura entre 26,9 a 27,8 IBUTG próximo às máquinas operadas pelo reclamante no setor de produção de espuma para ar-condicionado, o que ultrapassa o limite de 26,7 IBUTG estabelecido no anexo 3 da NR-15. O perito afirmou, ainda, que no Programa de Prevenção dos Riscos Ambientais (PPRA) apresentado pela reclamada consta uma avaliação de 35,34 IBUTG no setor analisado, o que caracteriza stress térmico muito elevado. IBUTG é o índice utilizado para avaliar a exposição ao calor.
Com informações do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, reportagem, Storni Jr.