Brasil - undefined·07 de julho de 2017

TST: TAM é condenada por incluir documentos falsos em reclamação de comissária

<p>O relator do recurso da trabalhadora ao TST, ministro Cl&aacute;udio Brand&atilde;o, no entanto, entendeu que o Regional violou disposi&ccedil;&otilde;es do CPC ao reconhecer a ilegalidade e n&atilde;o penalizar o litigante.</p> <div><i>&nbsp;</i></div>

Por Agência do Rádio
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REPÓRTER: A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento a recurso de uma ex-comissária de voo da TAM Linhas Aéreas S.A. para condenar a companhia ao pagamento de multa por litigância de má-fé, no valor de R$ 5 mil reais. A empresa anexou ao processo movido pela funcionária extratos bancários com informação falsa sobre valores pagos.   No recurso, a comissária alegou que o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC), mesmo reconhecendo que a empresa anexou ao processo uma ficha financeira de pagamento adulterada, violou normas do Código de Processo Civil de 1973 ao não condenar a companhia aérea por litigância de má-fé. Para o TRT-12, o fato não teve repercussão processual, mas poderia ter consequências penais. Na sessão da Sétima Turma, a defesa da companhia admitiu a anexação de documento falso ao processo, mas entendeu que não houve má-fé, pois se tratou de um erro da qual ela desconhece, cuja intenção não era forjar um depósito não realizado.  O relator do recurso da trabalhadora ao TST, ministro Cláudio Brandão, no entanto, entendeu que o Regional violou disposições do CPC ao reconhecer a ilegalidade e não penalizar o litigante.

Com informações do TST, reportagem, Storni Jr. 
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