Brasil - undefined·11 de julho de 2016

TST: Reduzida indenização para consultor comercial dispensado ilegalmente

<p>A RR Editora e Gr&aacute;fica, no Rio Grande do Sul, pagar&aacute; 10 mil reais de indeniza&ccedil;&atilde;o por danos morais a um consultor comercial, dispensado por justa causa, um m&ecirc;s ap&oacute;s ele ter ajuizado a&ccedil;&atilde;o trabalhista contra a empresa.&nbsp;</p>

Por Agência do Rádio
Ouvir ·

Imagem não disponível

A imagem principal desta matéria não foi encontrada.

KIT DE REPUBLICAÇÃO
Ver kit completo
Nos siga noGoogle News
Seguir
Esta matéria é de livre reproduçãoVer licença
JORNAL DIGITAL PARA COMUNICADORES

O conteúdo que vai ao ar começa aqui.

Áudios, textos e roteiros produzidos todos os dias para rádios e mídias online regionais. Gratuito. Pronto para usar. Em todos os 27 estados. São 25 anos ao lado de quem comunica o Brasil.

REPÓRTER: A RR Editora e Gráfica, no Rio Grande do Sul, pagará 10 mil reais de indenização por danos morais a um consultor comercial, dispensado por justa causa, um mês após ele ter ajuizado ação trabalhista contra a empresa. A decisão do Tribunal Superior do Trabalho reformou a sentença do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, que havia arbitrado a indenização em 100 mil reais. O TST considerou o valor excessivo e o reduziu pelos critérios da razoabilidade e proporcionalidade. De acordo com o processo, a dispensa do consultor ocorreu sem que ele tenha descumprido regras legais ou contratuais. No TST, o ministro Márcio Amaro ressaltou a ilegalidade da dispensa e que a punição foi uma retaliação pelo ajuizamento de reclamação trabalhista, mas considerou excessivo o valor da indenização em 100 mil reais e o reduziu. Após a decisão, o consultor interpôs embargos à Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais do TST, ainda não julgados.

Com informações do Tribunal Superior do Trabalho, reportagem Thamyres Nicolau
SOBRE

Agência do Rádio

Ver todas as matérias
t-page