Brasil - undefined·12 de abril de 2016

TST: Mantida nulidade de demissão de empregado semianalfabeto

<p>O Tribunal Superior do Trabalho n&atilde;o conheceu recurso da Arki Assessoria e Servi&ccedil;os, do Rio Grande do Sul, contra nulidade de demiss&atilde;o assinada por um trabalhador semianalfabeto, apesar de ter sido homologada por juiz de paz.&nbsp;</p>

Por Agência do Rádio
Ouvir ·

Imagem não disponível

A imagem principal desta matéria não foi encontrada.

KIT DE REPUBLICAÇÃO
Ver kit completo
Nos siga noGoogle News
Seguir
Esta matéria é de livre reproduçãoVer licença
JORNAL DIGITAL PARA COMUNICADORES

O conteúdo que vai ao ar começa aqui.

Áudios, textos e roteiros produzidos todos os dias para rádios e mídias online regionais. Gratuito. Pronto para usar. Em todos os 27 estados. São 25 anos ao lado de quem comunica o Brasil.

REPÓRTER: O Tribunal Superior do Trabalho não conheceu recurso da Arki Assessoria e Serviços, do Rio Grande do Sul, contra nulidade de demissão assinada por um trabalhador semianalfabeto, apesar de ter sido homologada por juiz de paz. O empregado disse que foi surpreendido em casa com a visita do superior, com documentos da rescisão. Ele acreditou que estava sendo demitido e assinou a documentação. Ao verificar o baixo valor depositado em conta, o trabalhador foi informado que tinha pedido demissão. Ele afirmou que é analfabeto e apenas assina o nome, mas não sabe ler ou escrever. O juízo de primeiro grau julgou improcedente o pedido de nulidade da demissão. Já o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região converteu o pedido de demissão em dispensa imotivada. No TST, a empresa insistiu na validade da homologação, mas o Tribunal não conheceu recurso.

Com informações do Tribunal Superior do Trabalho, reportagem Thamyres Nicolau
SOBRE

Agência do Rádio

Ver todas as matérias
t-page