Brasil - undefined·05 de outubro de 2016

TST: LBV é condenada por exagerar na cobrança de metas

<p>A LBV, no Paran&aacute;, foi condenada pela Justi&ccedil;a do Trabalho a pagar indeniza&ccedil;&atilde;o de cinco mil reais por ass&eacute;dio moral a uma operadora de telemarketing, por excessos na cobran&ccedil;a de metas.</p>

Por Agência do Rádio
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REPÓRTER: A LBV, no Paraná, foi condenada pela Justiça do Trabalho a pagar indenização de cinco mil reais por assédio moral a uma operadora de telemarketing, por excessos na cobrança de metas. Segundo a trabalhadora, ela recebia uma lista de telefones para ligar, com aproximadamente 700 números, pedindo contribuições à instituição. Uma das provas que levou à condenação da empresa foi a advertência recebida por ela, com ameaça de dispensa por justa causa, se não cumprisse as metas. Em recurso no Tribunal Superior do Trabalho, a LBV pediu a absolvição ou a redução do valor da indenização, e a empregada requereu o aumento da reparação do dano. Entretanto, o TST não conheceu os recursos. O ministro Augusto César de Carvalho destacou que, conforme o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, foi demonstrado que a LBV extrapolou os limites quanto aos procedimentos normais de cobrança de metas. Quanto ao pedido de aumento da indenização, o ministrou ressaltou que foram observados os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.

Com informações do Tribunal Superior do Trabalho, reportagem Thamyres Nicolau
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