Após decisão unânime, a Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Fundação da Faculdade de Medicina de São Paulo (SP) a pagar diferenças do adicional de insalubridade sobre o salário mínimo, de forma integral, a uma auxiliar de enfermagem com jornada reduzida. Para os julgadores, uma vez caracterizada a condição insalubre, mesmo em jornadas reduzidas, o trabalhador tem direito ao adicional integralmente. Ministro relator do recurso auxiliar ao TST, José Roberto Freire Pimenta explicou que o artigo 192 da CLT determina os percentuais devidos e a base de cálculo para a apuração do adicional, mas não a previsão de pagamento proporcional à jornada de trabalho praticada.
Com informações do Tribunal Superior do Trabalho, reportagem Samyra Mercês