Brasil - undefined·17 de junho de 2016

TST: Gari de Minas Gerais receberá adicional de insalubridade e indenização por dano moral

<p>Uma mulher que trabalhava como gari, em Minas Gerais, receber&aacute; adicional de insalubridade e indeniza&ccedil;&atilde;o por dano moral no valor de dois mil reais, devido &agrave;s condi&ccedil;&otilde;es em que o lixo urbano se encontrava e ao constrangimento de usar banheiros de estabelecimentos comerciais, j&aacute; que n&atilde;o dispunha de banheiros m&oacute;veis.&nbsp;</p>

Por Agência do Rádio
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REPÓRTER: Uma mulher que trabalhava como gari, em Minas Gerais, receberá adicional de insalubridade e indenização por dano moral no valor de dois mil reais, devido às condições em que o lixo urbano se encontrava e ao constrangimento de usar banheiros de estabelecimentos comerciais, já que não dispunha de banheiros móveis. A decisão é do ministro Alexandre Belmonte, do Tribunal Superior do Trabalho, que indeferiu recurso da empresa Constroeste para reverter a condenação imposta pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. De acordo com o processo, a conclusão de um laudo pericial revelou que a gari ficava em contato com agentes biológicos, e que as luvas e calçados de segurança indicados para proteção de agentes mecânicos e químicos não neutralizam ou eliminavam esse tipo de exposição.

Com informações do Tribunal Superior do Trabalho, reportagem Thamyres Nicolau
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