Brasil - undefined·16 de maio de 2017

TST: Funcionário monitorado no vestiário garante 10 mil reais de indenização

<p>Um operador de empilhadeira de uma Ind&uacute;stria de bebidas, de Belo Horizonte, aumentou para 10 mil reais a indeniza&ccedil;&atilde;o que ir&aacute; receber por danos morais, ap&oacute;s ser monitorado por c&acirc;meras no interior do vesti&aacute;rio masculino.&nbsp;</p>

Por Agência do Rádio
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REPÓRTER: Um operador de empilhadeira de uma Indústria de bebidas, de Belo Horizonte, aumentou para 10 mil reais a indenização que irá receber por danos morais, após ser monitorado por câmeras no interior do vestiário masculino. A decisão foi do Tribunal Superior do Trabalho, ao analisar o valor de três mil reais fixado na instância inferior.

De acordo com o processo, a empresa justificou a instalação das câmeras por causa de arrombamentos nos armários. O juízo de primeiro grau deu razão ao estabelecimento, por entender que não houve provas de violação à imagem ou honra do empregado. Já o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região reformou a sentença e condenou a empresa em três mil reais por danos morais. No STJ, o ministro João Oreste aumentou a indenização diante da dimensão e gravidade da lesão. O ministro ressaltou que a área dos vestiários é destinada à privacidade dos empregados e que as câmeras enviavam suas imagens trocando de roupa para a portaria.

Com informações do Tribunal Superior do Trabalho, reportagem Thamyres Nicolau
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