Brasil - undefined·29 de junho de 2016

TST: Empresa garante justa causa para motorista que abandonou veículo

<p>O Tribunal Superior do Trabalho conheceu recurso da JSB Com&eacute;rcio e Representa&ccedil;&otilde;es, do Cear&aacute;, contra decis&atilde;o que reverteu justa causa de um motorista que abandonou o caminh&atilde;o durante o servi&ccedil;o, carregado de mercadorias, e passou o fim de semana em Fortaleza.</p>

Por Agência do Rádio
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REPÓRTER: O Tribunal Superior do Trabalho conheceu recurso da JSB Comércio e Representações, do Ceará, contra decisão que reverteu justa causa de um motorista que abandonou o caminhão durante o serviço, carregado de mercadorias, e passou o fim de semana em Fortaleza. Na reclamação trabalhista, o motorista alegou que a empresa agiu com discriminação na punição, já que seu ajudante foi dispensado sem justa causa. No juízo de primeiro grau foi mantida a justa causa, conforme a CLT. Já o Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região converteu a dispensa e condenou a JSB ao pagamento das verbas rescisórias. Para o Regional, a penalização foi excessiva, por ser a primeira falta grave cometida pelo empregado, além de não ter ocorrido extravio do caminhão nem da carga. No TST, a JSB defendeu que houve quebra da relação de confiança entre empresa e empregado. Para o ministro Alberto Bresciani, mesmo com histórico profissional sem punições ou faltas graves, a conduta do caminhoneiro justificou a aplicação da justa causa, pelo seu descaso e ausência de responsabilidade. 

Com informações do Tribunal Superior do Trabalho, reportagem Thamyres Nicolau
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