REPÓRTER: O Tribunal Superior do Trabalho não conheceu recurso de um motorista, em Santa Catarina, que pretendia receber indenização por ter ficado obeso, segundo ele, em função do excesso de serviço, o que implicou na amputação de parte de sua perna. Para o caminhoneiro, a empresa Comercial de Alimentos Oltramari deveria ser condenada pela sobrecarga de trabalho, que o impediu de ter uma dieta saudável, praticar exercícios físicos e descansar adequadamente. O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região havia negado o pedido de indenização por dano moral, ao entender que o serviço não o levou à condição de sedentário. No TST, o ministro Cláudio Brandão manteve a sentença e destacou que um laudo pericial concluiu que não havia relação entre a lesão e rotinas de trabalho do empregado. O laudo atribuiu o problema de saúde ao estilo de vida do motorista, especialmente ao tabagismo.
Com informações do Tribunal Superior do Trabalho, reportagem Thamyres Nicolau