REPÓRTER: A Companhia de Bebidas das Américas - Ambev - terá de indenizar vendedor que comprava produtos da empresa para alcançar metas e manter o valor da comissão. A indenização será de 10% da remuneração mensal para ressarcir os prejuízos do trabalhador por causa da prática estimulada pelos supervisores. A decisão do ministro José Roberto Pimenta, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), reitera juízo firmado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, que reformou sentença contrária do 1º grau e determinou o pagamento da indenização, sem compensação. Na reclamação trabalhista, o vendedor relatou que a empresa fixava metas para a venda de produtos com vencimento próximo ou quando a demanda era baixa. Em caso de descumprimento, o valor da comissão era reduzido, com reflexos nos salários de supervisores e gerentes. O funcionário disse ainda que, para evitar as perdas financeiras, os superiores incentivavam a própria equipe a adquirir as mercadorias. A Ambev negou a prática. O juízo de primeiro grau julgou improcedente a indenização por entender que as compras não eram obrigatórias e beneficiavam o empregado.
Com informações do Tribunal Superior do Trabalho, reportagem Thamyres Nicolau