REPÓRTER: As despesas pessoais de candidatos com aluguel, combustível e manutenção de veículos automotores terrestres não são considerados gastos eleitorais nem se sujeitam a prestação de contas. A mesma regra vale para remuneração, alimentação e hospedagem dos condutores desses veículos. Ao responder consulta formulada pelo Diretório Nacional do Partido Progressista (PP), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) entendeu, contudo, que essa exceção legal à obrigatoriedade de prestação de contas de gastos de campanha não se aplica às despesas com embarcações e aeronaves. O entendimento, adotado por maioria, ocorreu na sessão administrativa do TSE do dia 12, terça-feira. Segundo o relator do processo no Tribunal, ministro Tarcisio Vieira de Carvalho Neto, a norma que regulamenta a matéria se restringe às hipóteses relacionadas a veículos terrestres. Para ele, não possível adotar a regra por analogia às embarcações e aeronaves porque a norma contém uma exceção que não admite interpretação extensiva. Durante a análise da consulta, o único voto divergente foi o do ministro Napoleão Nunes Maia Filho, para quem a expressão “veículos automotores” contida na lei não se limita aos veículos terrestres.
Com informações do TSE, reportagem, Storni Jr.