Política - undefined·07 de março de 2018

TSE continua com poder de cassar mandatos de políticos eleitos, decide STF

<p>Ministro relator diz que C&oacute;digo Eleitoral impede TREs de cassar mandatos</p>

Por Agência do Rádio
Ouvir · 00:01:13

Imagem não disponível

A imagem principal desta matéria não foi encontrada.

KIT DE REPUBLICAÇÃO
Ver kit completo
Nos siga noGoogle News
Seguir
Esta matéria é de livre reproduçãoVer licença
JORNAL DIGITAL PARA COMUNICADORES

O conteúdo que vai ao ar começa aqui.

Áudios, textos e roteiros produzidos todos os dias para rádios e mídias online regionais. Gratuito. Pronto para usar. Em todos os 27 estados. São 25 anos ao lado de quem comunica o Brasil.

O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) como a única instância da Justiça responsável em cassar mandatos dos governadores, senadores, deputados federais e estaduais eleitos.

Por 10 votos a um, a corte suprema negou, nesta quarta-feira (7), ação do Partido Democrático Trabalhista, o PDT, que tornaria os tribunais regionais eleitorais dos estados aptos a cassar definitivamente os mandatos de políticos em exercício dos cargos eletivos.

A maioria dos ministros votou a favor dos argumentos do relator da matéria, ministro Luiz Fux. Em seu voto, Fux disse que o Código Eleitoral impede que os processos de cassação de mandatos sejam julgados nos TREs porque essa é uma atribuição é exclusiva do TSE.

No entanto, a exclusividade de cassação do TSE é limitada na análise de ações contra a expedição do diploma eleitoral. O Ministério Público pode questionar a eleição de um candidato por meio de outras ações junto aos TREs, por exemplo.

De Brasília, Cristiano Carlos

SOBRE

Agência do Rádio

Ver todas as matérias
t-page