REPÓRTER: Um homem foi condenado a quatro anos de reclusão e 120 dias de multa pela prática do crime de estelionato qualificado contra a previdência social. O Tribunal Regional Federal da 1ª Região recebeu a denúncia do Ministério Público Federal contra réu acusado de fraude contra a previdência social, causando um prejuízo de mais R$ 123 mil reais. O desembargador federal Mário César Ribeiro afirmou em seu voto que o réu deveria ser condenado, porque tinha consciência de que não tinha tempo de serviço devidamente comprovado e agiu de má fé.
Com informações do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, reportagem Marcela Coelho