Brasil - undefined·01 de junho de 2016

TRF1: Nota de concurso não pode ser alterada pela Justiça

<p><b>REP&Oacute;RTER:</b>&nbsp;N&atilde;o cabe ao Poder Judici&aacute;rio avaliar crit&eacute;rios de elabora&ccedil;&atilde;o e corre&ccedil;&atilde;o de prova de concurso p&uacute;blico do senado federal, conforme decis&atilde;o do Tribunal Regional Federal da 1&ordf; Regi&atilde;o. Um candidato entrou com recurso na justi&ccedil;a para solicitar a anula&ccedil;&atilde;o de uma quest&atilde;o do concurso p&uacute;blico no Senado Federal, afirmando ilegalidade no conte&uacute;do.&nbsp;</p>

Por Agência do Rádio
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REPÓRTER: Não cabe ao Poder Judiciário avaliar critérios de elaboração e correção de prova de concurso público do senado federal, conforme decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Um candidato entrou com recurso na justiça para solicitar a anulação de uma questão do concurso público no Senado Federal, afirmando ilegalidade no conteúdo. No entanto, o desembargador federal Néviton Guedes ressaltou que cabe à banca examinadora do concurso avaliar e aplicar os critérios do certame. O magistrado afirmou, ainda, que não existe erro evidente ou desrespeito ao edital para que o Judiciário possa intervir na decisão da banca.
Com informações do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, reportagem Marcela Coelho 

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