Brasil - undefined·22 de novembro de 2016

TRF1: Justiça nega posse de assentamento agrário ocupado de forma ilícita no Pará

<p><b>REP&Oacute;RTER:</b>&nbsp;O Tribunal Regional Federal da 1&ordf; Regi&atilde;o manteve a desocupa&ccedil;&atilde;o da &aacute;rea para assentamento agr&aacute;rio, no munic&iacute;pio de S&atilde;o F&eacute;lix do Xingu, sudoeste paraense. No processo, o Instituto Nacional de Coloniza&ccedil;&atilde;o e Reforma Agr&aacute;ria (Incra) havia solicitado &agrave; Justi&ccedil;a a reintegra&ccedil;&atilde;o de posse da &aacute;rea, porque o im&oacute;vel foi ocupado de forma il&iacute;cita, para induzir os entes p&uacute;blicos a erro e pleitear a regulariza&ccedil;&atilde;o fundi&aacute;ria.&nbsp;</p>

Por Agência do Rádio
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REPÓRTER: O Tribunal Regional Federal da 1ª Região manteve a desocupação da área para assentamento agrário, no município de São Félix do Xingu, sudoeste paraense. No processo, o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) havia solicitado à Justiça a reintegração de posse da área, porque o imóvel foi ocupado de forma ilícita, para induzir os entes públicos a erro e pleitear a regularização fundiária.  Ao analisar o caso, o juiz federal Rodrigo Navarro de Oliveira destacou que, de fato, as terras públicas foram ocupadas irregularmente e fomentou conflitos fundiários na região.  Na decisão, o magistrado determinou a reintegração de posse para o Incra, com a finalidade de implantação de um programa de assentamento rural e pacificação social na área.  

Com informações do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, reportagem Marcela Coelho 
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