Brasil - undefined·27 de outubro de 2016

TRF1: Justiça garante posse em cargo público para estrangeiro

<p><b>REP&Oacute;RTER:</b>&nbsp;Um cidad&atilde;o estrangeiro ganhou o direito de exercer o cargo p&uacute;blico de professor adjunto no Departamento de Ci&ecirc;ncia da Computa&ccedil;&atilde;o, na Universidade Federal de Minas Gerais, enquanto aguarda visto de perman&ecirc;ncia no Brasil, conforme decis&atilde;o do Tribunal Regional Federal da 1&ordf; Regi&atilde;o.&nbsp;&nbsp;</p>

Por Agência do Rádio
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REPÓRTER: Um cidadão estrangeiro ganhou o direito de exercer o cargo público de professor adjunto no Departamento de Ciência da Computação, na Universidade Federal de Minas Gerais, enquanto aguarda visto de permanência no Brasil, conforme decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.  No processo, a universidade alegou que o edital do concurso prevê a apresentação de visto de permanência no país, na ocasião da posse, e a impossibilidade de nomeação e posse precária no serviço público. Ao analisar o caso, a juíza federal Hind Ghassan afirmou que a Constituição federal possibilita o acesso de estrangeiros a cargos, empregos ou funções públicas. Além disso, a jurisprudência admite a nomeação e a posse precária no serviço público nas hipóteses de trânsito em julgado da sentença e nos casos em que o candidato tenha sido aprovado em todas as fases do certame antes do trânsito em julgado da decisão, desde que o acórdão tenha sido julgado por maioria, o que aconteceu no caso dos autos.
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Com informações do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, reportagem Marcela Coelho 

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