Brasil - undefined·14 de outubro de 2016

TRF1: Justiça garante pontuação títulos para candidato a Procurador da Fazenda Nacional

<p><b>REP&Oacute;RTER:</b>&nbsp;Candidato a cargo de procurador ir&aacute; receber pontua&ccedil;&atilde;o de t&iacute;tulos ap&oacute;s comprovar experi&ecirc;ncia para o exerc&iacute;cio de cargo pretendido, conforme decis&atilde;o do Tribunal Regional Federal da 1&ordf; Regi&atilde;o.&nbsp;</p>

Por Agência do Rádio
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REPÓRTER: Candidato a cargo de procurador irá receber pontuação de títulos após comprovar experiência para o exercício de cargo pretendido, conforme decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região. No processo, a justiça julgou procedente o pedido de um candidato a concurso público para obter pontuação dos títulos para o cargo de Procurador da Fazenda Nacional de 2ª Categoria. A União contestou o pedido alegando que o edital do concurso foi claro ao exigir artigo científico para a atribuição da pontuação de título, com as normas da ABNT, não sendo aceito nenhum outro tipo de resumo, conto, crônicas ou textos publicados pelo autor. Ao analisar o caso, o desembargador federal Jirair Aram afirmou que, embora as normas da ABNT sejam amplamente adotadas no meio acadêmico, tais normas não se encontram em lei e deveriam estar expressamente citadas no edital. Além disso, os documentos anexados aos autos comprovam que o candidato exerceu funções de assessoria e consultoria jurídica, e, portanto,  devem ser computados na avaliação de títulos.
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Com informações do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, reportagem Marcela Coelho

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