Brasil - undefined·10 de junho de 2016

TRF1: Homem é condenado por operar rádio clandestina

<p><b>REP&Oacute;RTER:</b>&nbsp;Um homem foi condenado a dois anos de deten&ccedil;&atilde;o e dez dias de multa por operar uma r&aacute;dio clandestina. O Minist&eacute;rio P&uacute;blico Federal (MPF) relata na den&uacute;ncia que agentes de fiscaliza&ccedil;&atilde;o da Ag&ecirc;ncia Nacional de Telecomunica&ccedil;&otilde;es (Anatel) identificaram opera&ccedil;&atilde;o ilegal de radiofus&atilde;o pela R&aacute;dio Cana&atilde; FM. Na defesa, o r&eacute;u afirmou que n&atilde;o houve dano ao bem jur&iacute;dico tutelado, uma vez que o transmissor era de baixa pot&ecirc;ncia, sendo aplic&aacute;vel &agrave; hip&oacute;tese o princ&iacute;pio da insignific&acirc;ncia.&nbsp;</p>

Por Agência do Rádio
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REPÓRTER: Um homem foi condenado a dois anos de detenção e dez dias de multa por operar uma rádio clandestina. O Ministério Público Federal (MPF) relata na denúncia que agentes de fiscalização da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) identificaram operação ilegal de radiofusão pela Rádio Canaã FM. Na defesa, o réu afirmou que não houve dano ao bem jurídico tutelado, uma vez que o transmissor era de baixa potência, sendo aplicável à hipótese o princípio da insignificância. Na decisão, o desembargador Ney Bello entendeu que o princípio da insignificância não se aplica aos casos de instalação clandestina de radiofrequência, sem autorização dos órgãos e entes competentes.
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Com informações do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, reportagem Marcela Coelho

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