<p><b>REPÓRTER:</b> Um homem foi condenado a dois anos de detenção e dez dias de multa por operar uma rádio clandestina. O Ministério Público Federal (MPF) relata na denúncia que agentes de fiscalização da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) identificaram operação ilegal de radiofusão pela Rádio Canaã FM. Na defesa, o réu afirmou que não houve dano ao bem jurídico tutelado, uma vez que o transmissor era de baixa potência, sendo aplicável à hipótese o princípio da insignificância. </p>
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