Brasil - undefined·22 de fevereiro de 2016

TRF: Empresa que comercializa água não precisa de técnico químico

Por Agência do Rádio
Ouvir ·

Imagem não disponível

A imagem principal desta matéria não foi encontrada.

KIT DE REPUBLICAÇÃO
Ver kit completo
Nos siga noGoogle News
Seguir
Esta matéria é de livre reproduçãoVer licença
JORNAL DIGITAL PARA COMUNICADORES

O conteúdo que vai ao ar começa aqui.

Áudios, textos e roteiros produzidos todos os dias para rádios e mídias online regionais. Gratuito. Pronto para usar. Em todos os 27 estados. São 25 anos ao lado de quem comunica o Brasil.

REPÓRTER: A 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região entendeu que uma empresa que comercializa água não precisa de registro no Conselho Regional de Química. No processo, o conselho alegou que a comercialização de águas e de refrigerantes envolve atividades relacionadas com a área de Química, o que gera a obrigação do registro no conselho de classe competente, assim como a contratação de um responsável técnico. No entanto, o desembargador federal Hercules Fajoses não acatou a tese do conselho e destacou que a atividade principal é a extração e envasamento de água de coco e suco de laranja, em que a produção não depende de reações químicas para finalizar o produto, portanto, não necessita da contratação de um responsável técnico. Na decisão, a empresa fica isenta da inscrição no Conselho Regional de Química.
Com informações do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, reportagem, Marcela Coelho 

SOBRE

Agência do Rádio

Ver todas as matérias
t-page