Brasil - undefined·29 de junho de 2016

TRF 1ª REGIÃO: Mantida a condenação de policiais rodoviários acusados de receber propina

<p>O Tribunal Regional Federal da 1&ordf; Regi&atilde;o manteve a condena&ccedil;&atilde;o de dois policiais rodovi&aacute;rios federais, do Mato Grosso, por improbidade administrativa.&nbsp;</p>

Por Agência do Rádio
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REPÓRTER: O Tribunal Regional Federal da 1ª Região manteve a condenação de dois policiais rodoviários federais, do Mato Grosso, por improbidade administrativa. Eles foram acusados de receber propina para liberar veículo supostamente irregular. Os policiais pediram a reforma da sentença, alegando que a interceptação telefônica não pode ser utilizada nos processos de improbidade administrativa e que não há provas quanto à solicitação ou o recebimento de vantagem indevida. Os policiais ressaltaram que a liberação ocorreu após verificação no sistema da Polícia Rodoviária Federal de que o veículo estava em situação regular. A juíza federal convocada Rosimayre de Carvalho destacou que é lícito o uso de interceptações telefônicas na ação de improbidade administrativa, desde que observado o contraditório e a ampla defesa. Ela sustentou ainda que as provas foram suficientes para comprovar o ato de improbidade, considerando que, na qualidade de policiais rodoviários federais, eles deixaram de praticar ato de ofício ao liberarem o veículo.

Com informações do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, reportagem Thamyres Nicolau
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