Brasil - undefined·13 de março de 2017

TRANSPORTE AÉREO: Novas regras de bagagem começam a valer terça, dia 14

<p style="text-align: justify;">A possibilidade de cobran&ccedil;a de bagagens vai valer para quem comprar passagem a partir de ter&ccedil;a-feira, 14, ou seja, quem j&aacute; tiver comprado o bilhete antes desse dia n&atilde;o vai sofrer as altera&ccedil;&otilde;es.</p>

Por Agência do Rádio
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REPÓRTER: Começam a valer, a partir da próxima terça-feira,14 as novas regras para o transporte aéreo de passageiros no país, aprovadas pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). Uma das mudanças mais polêmicas é a que permite que as companhias aéreas passem a cobrar dos passageiros pelas bagagens despachadas. As empresas ainda estão definindo como será feita a cobrança de bagagens, portanto, os passageiros devem se informar antes de comprar a passagem, já que cada operador aéreo terá liberdade para decidir a estratégia de mercado que irá adotar. A possibilidade de cobrança de bagagens vai valer para quem comprar passagem a partir de terça-feira, 14, ou seja, quem já tiver comprado o bilhete antes desse dia não vai sofrer as alterações. Com as novas regras, o consumidor terá 24 horas para desistir da compra da passagem sem ônus, no caso de bilhetes comprados com mais de sete dias antes da data do voo. De acordo com a advogada do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Claudia Almeida, além da pesquisa de preço que o consumidor já fazia, o passageiro vai ter que verificar como é o procedimento para despachar as bagagens, porque as empresas podem fazer do jeito que elas quiserem. Os consumidores terão que se programar quanto vai levar de bagagem na ida e na volta, para pesquisar se aquela companhia aérea está ofertando uma franquia que seja boa para ele. Atualmente, as companhias são obrigadas a oferecer um limite de bagagem sem custo para os passageiros (23 quilos, no caso de voos domésticos, e duas malas de 32 quilos para voos internacionais). Com a mudança, as empresas terão total liberdade para oferecer passagens com ou sem franquia, que poderá ser contratada na hora da compra da passagem ou no momento do check-in.
Com informações da Agência Nacional de Aviação Civil, reportagem, Storni Jr.
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