Brasil - undefined·03 de abril de 2018

Transexuais e travestis têm até 9 de maio para incluir nome social no título de eleitor

<p>A regra tamb&eacute;m &eacute; v&aacute;lida para quem quer atualizar a identidade de g&ecirc;nero no Cadastro Eleitoral ou incluir o nome no caderno de vota&ccedil;&atilde;o das elei&ccedil;&otilde;es</p>

Por Agência do Rádio
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Eleições

Transexuais e travestis que desejam usar o nome social no título de eleitor têm até o dia 9 de maio para fazer a alteração. A determinação é do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O prazo começou a contar nesta terça-feira (3). A regra também é válida para quem quer atualizar a identidade de gênero no Cadastro Eleitoral ou incluir o nome no caderno de votação das eleições para concorrer ao pleito deste ano.

Além disso, o Tribunal decidiu que as novas emissões de título de eleitor de transexuais e travestis já podem vir com o nome social inserido. A autoidentificação foi reconhecida pelo TSE no dia 1º de março de 2018.

Nome social é aquele pelo qual o transexual ou travesti é socialmente reconhecido. Já a autoidentificação se refere ao gênero com que a pessoa se identifica, ou seja, masculino ou feminino.
Para o relator do caso, ministro Tarcisio Vieira, um dos objetivos é “promover o bem de todos, sem preconceito de origem, raça, sexo, cor, idade ou quaisquer outras formas de descriminação”.

O presidente do TSE, ministro Luiz Fux, também se pronunciou e disse que “é papel da Justiça Eleitoral zelar pelo respeito às diferenças e atuar para que o exercício da cidadania se dê livre de embaraços e preconceitos”.

No início de março, o Supremo Tribunal Federal (STF) também resolveu, por unanimidade, permitir que transexuais e travestis possam alterar seu nome no registro civil sem a necessidade de realização de cirurgia de mudança de sexo.

Mais informações sobre como solicitar as alterações você encontra no site no Tribunal Superior Eleitoral: tse.jus.br.

Reportagem, Marquezan Araújo

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