Brasil - undefined·24 de setembro de 2015

TRABALHO: Justiça determina reintegração de funcionário dependente químico dispensado sem justa causa

<p>A Usina Cerradinho A&ccedil;&uacute;car e &Aacute;lcool, em S&atilde;o Paulo, vai reintegrar ao emprego um funcion&aacute;rio dependente de coca&iacute;na, dispensado sem justa causa.&nbsp;</p>

Por Agência do Rádio
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REPÓRTER: A Usina Cerradinho Açúcar e Álcool, em São Paulo, vai reintegrar ao emprego um funcionário dependente de cocaína, dispensado sem justa causa. Para o Tribunal Superior do Trabalho, a pessoa acometida de doença grave ou estigmatizante não pode ser dispensada em virtude da condição, sob pena de ficar caracterizada a discriminação. O uso habitual da droga está catalogado no Código Internacional de Doenças da Organização Mundial de Saúde. A ação foi ajuizada pela mãe do trabalhador, após ele ser dispensado um dia antes da internação em clínica de tratamento. Ela pediu a reintegração ao emprego e a suspensão do contrato de trabalho até o fim do tratamento, além de indenização por danos morais pela dispensa considerada injusta e ilegal. Em defesa, a empresa argumentou que não sabia da dependência química e destacou que a dispensa foi motivada por atrasos e ausência em reuniões. O juízo de primeiro grau considerou a conduta empresArial discriminatória e condenou a empresa a pagar 10 mil reais de dano moral. Além disso, a Justiça do Trabalho determinou a anulação da demissão e a reintegração do trabalhador. Já o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região isentou a empresa da obrigação de reintegrar o empregado e do pagamento de indenização. No TST, o ministro Alexandre Belmonte deu provimento ao recurso e restabeleceu a sentença. O ministro explicou ainda que é dever do empregador comprovar que a dispensa não foi discriminatória. 

Com informações do Tribunal Superior do Trabalho, reportagem Thamyres Nicolau
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